O tempo surdo e mudo, lentamente vai transformado tudo

Quando a lei é branda, o algoz é rápido e faceiro, em conflito com interesses da sociedade, leva da vítima o material, o passado, o emocional, o presente, o astral e o futuro. Impunidade é a falta de castigo devido, em razão de um caso concreto. O correto deve ser o seguinte: "dura lex, sed lex".

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

RECOPILAÇÃO PERSECUÇÃO PENAL (TCO)


 
CAPÍTULO III



TERMO
CIRCUNSTANCIADO DE
OCORRÊNCIA

























GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL JUDICIÁRIA

DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL
GERÊNCIA DE POLÍCIA   DO INTERIOR
DELEGACIA DE POLICIA DE ILHA GRANDE DO PIAUI




TERMO CIRCUNSTANCIADO N.º 015/DPIG/2009



Natureza: DIREÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO (MOTO)

Autor do Fato: NEY DA CONCEIÇÃO  COSTA DOS SANTOS
Vítimas: PEDESTRES  E POPULAÇÃO DA COMUNIDADE
 



AUTUAÇÃO




Ao seis dias do mês de julho do ano de    2009 , nesta cidade de Ilha Grande do Piauí, Estado do Piauí, na Delegacia de Policia de Ilha Grande, autuo Termo Circunstanciado e demais peças que logo adiante se vêem. Do que, para constar, lavrei este termo. Eu, Rivelino Oliveira Silva – SD PM,  Escrivão Ad Hoc que o digitou.

Autuei.


















GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL JUDICIÁRIA

DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL
GERÊNCIA DE POLÍCIA   DO INTERIOR
DELEGACIA DE POLICIA DE ILHA GRANDE DO PIAUI
             

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, LEI N° 9.099/95

______________________________NOTÍCIA__________________________

N° da  ocorrência: FLAGRANTE                                           Data: 06/07/2009.

Natureza do Crime: DIREÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO (MOTO)

Noticiante: SD PM NIVALDO E SD PM JOÃO PAULO (PLANTONISTAS)

_____________________________VÍTIMA____________________________

Nome:  PEDRESTRES EM GERAL         
Qualificação:.

 ___________________________ AUTOR DO FATO ____________________

Nome: NEY DA CONCEIÇÃO COSTA DOS SANTOS
Qualificação: brasileiro, piauiense, solteiro, com 30 anos de idade, filho de Antonio Dezidério dos Santos e de Maria Doralice Costa, residente à estrada para tatus, nº 359, bairro baixão, nesta cidade de Ilha Grande..
______________________________HISTÓRICO _________________________

Por volta das 17:00hs do dia 05 de julho de 2009, o autor do fato, sr. Ney da Conceição Costa dos Santos, devidamente qualificado no autos, passou em frente a Delegacia de Policia, pilotando sua motocicleta de marca YAMAHA XTZ 125, DE COR VERMELHA, ANO 2009/2009,  AINDA NÃO EMPLACADA E CHASSI DE Nº 9C6KE125090008544 e como um ato de irresponsabilidade, levantou o pneu dianteiro de sua moto e ao baixar o mesmo, ainda ficou de pé sobre a motocicleta.
O autor do fato, narra que realmente passou em frente a Delegacia de Policia de Ilha Grande, em alta velocidade e posteriormente ficou de pé em cima da mesma, mas que não tinha a intenção de atingir ninguém. 
_________________________ TESTEMUNHAS ________________________

SEM TESTEMUNHAS NO MOMENTO.

____________________ REQUISIÇÕES PERICIAIS_____________________

NÃO HOUVE

COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO AO JUIZADO ESPECIAL


Comprometo-me a Comparecer ao Juizado Especial Criminal, na Comarca de Parnaíba, nesta cidade, na data de 15/07/09, às 10:00 horas.

Autoridade Policial:         

Noticiante:      

Autor da Infração:      
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

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POLÍCIA CIVIL JUDICIÁRIA

DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL
GERÊNCIA DE POLÍCIA   DO INTERIOR
DELEGACIA DE POLICIA DE ILHA GRANDE DO PIAUI


 

CONCLUSÃO






Aos seis dias do mês de julho do ano de 2009, faço conclusos os presentes Autos ao Sr. Delegado Marcelo Pereira de Sousa. Do que para constar, lavro este Termo, eu Rivelino Oliveira Silva,  escrivão Ad Hoc  que o digitou.




       

























GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

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POLÍCIA CIVIL JUDICIÁRIA

DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL
GERÊNCIA DE POLÍCIA  DO INTERIOR
DELEGACIA DE POLICIA DE ILHA GRANDE DO PIAUÍ

RECEBI:
­­Em 06/07/09

______________________________

Delegado de Polícia Civil






DESPACHO



Visto, etc,


           Feitos os registros de praxe, determino ao Sr. Escrivão, que encaminhe, este TCO ao Juizado Especial Criminal da Zona Comarca de Parnaíba, na cidade de Parnaíba – PI.



                   Ilha Grande do Piauí, 06 de julho de 2009.




















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REMESSA




Nesta data faço a remessa do presente Termo Circunstanciado de Ocorrência ao Juizado Especial da Comarca de Parnaíba. Do que, para constar, lavrei este Termo. Eu, Rivelino Oliveira Silva – SD PM,  escrivão Ad Hoc, que o digitou.




Ilha Grande do Piauí, 06 de julho de 2009.













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