O tempo surdo e mudo, lentamente vai transformado tudo

Quando a lei é branda, o algoz é rápido e faceiro, em conflito com interesses da sociedade, leva da vítima o material, o passado, o emocional, o presente, o astral e o futuro. Impunidade é a falta de castigo devido, em razão de um caso concreto. O correto deve ser o seguinte: "dura lex, sed lex".

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

TRABALHO DIREITO PROCESSUAL PENAL I - 2012.2 - FAP



CRIME DE MAIOR GRAVIDADE

JOÃO CARLOS DIAS GOMES, brasileiro, casado, comerciante, com R.G. 2.635.777 SSP/PI e C.P.F. 444.353.291-69, residente e domiciliado na Rua das Pedras, Nº. 123, Bairro Centro, Município de Cajueiro da Praia – PI, no dia 02 do mês de julho do ano de 2012, em torno das 11h30min, na Praça Dom Pedro II, mais precisamente no “Quiosque do Bideco”, sacou de uma pistola 765, e disparou por 10 (dez) vezes contra a vítima, no caso, PAULO NOBRE GALVÃO, brasileiro, casado, bancário, com R.G. 1.843.656 SSP/PI e C.P.F. 959.122.554-69, residente e domiciliado na Rua das Almas, Nº. 456, Bairro Centro, Município de Cajueiro da Praia – PI, que não teve tempo de esboçar reação ao ataque sorrateiro.
O autor da infração logo após o ato evadiu-se do local.
A arma do crime foi encontrada 02 (dois) quarteirões da residência da vítima.
O autor da infração tinha porte e registro da arma.
A dita vítima foi levada ao Hospital Municipal São Carlos, onde foi constatado que todos os disparos atingiram a região abdominal, entretanto, em razão de utilizar um colete a prova de balas, esta, apesar dos graves ferimentos, felizmente sobreviveu ao ataque de seu algoz.
A motivação do crime diz respeito a uma rixa, referente a dívida de jogo.

DIANTE DOS FATOS ELABORE O SEGUINTE:

1º) Inquérito Policial (art. 5º, do CPP) – Autoridade Policial;
2º) Denúncia (art. 41, do CPP) – Promotor de Justiça;
3º) Resposta a Acusação (art. 406, “caput”, do CPP) – Advogado de Defesa ou Defensor Público;
4º) Sentença de Pronúncia (art. 413, § 1º, § 2º e § 3º, do CPP) – Juiz de Direito.

CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

ANTÔNIO COELHO ALVES, brasileiro, casado, professor, com R.G. 5.333.777 SSP/PI e C.P.F. 111.353.222-96, residente e domiciliado na Rua dos Brilhantes, Nº. 123, Bairro Centro, Município de Ilha Grande – PI, no dia 06 do mês de julho do ano de 2012, em torno das 10h45min, na Praça Dom Bosco, mais precisamente no “Trailer do Mosquito”, sem qualquer motivo plausível empurrou contra um muro de chapisco a vítima, no caso, BRUNO DUARTE NUNES, brasileiro, casado, agricultor, com R.G. 5.222.999 SSP/PI e C.P.F. 444.313.884-96, residente e domiciliado na Rua dos Abismos, Nº. 456, Bairro Centro, Município de Ilha Grande – PI, que não teve tempo de esboçar reação ao ataque sorrateiro.
DIANTE DOS FATOS ELABORE O SEGUINTE:

1º) Termo Circunstanciado de Ocorrência (art. 69, Lei Nº. 9.099/95);
2º) Composição dos Danos Civis (art. 74, Lei Nº. 9.099/95);
3º) Representação (art. 75, Lei Nº. 9.099/95);
4º) Transação Penal (art.76, Lei Nº. 9.099/95).

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