O tempo surdo e mudo, lentamente vai transformado tudo

Quando a lei é branda, o algoz é rápido e faceiro, em conflito com interesses da sociedade, leva da vítima o material, o passado, o emocional, o presente, o astral e o futuro. Impunidade é a falta de castigo devido, em razão de um caso concreto. O correto deve ser o seguinte: "dura lex, sed lex".

terça-feira, 2 de agosto de 2011

RECOMENDAÇÃO RODOVIÁRIA DE PARNAÍBA

Logotipo do Ministério Público
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CIVIL DA COMARCA DE PARNAÍBA, ESTADO DO PIAUÍ.
PROMOTORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.

RECOMENDAÇÃO Nº 03-06/2011


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pelo Promotor de Justiça ao final subscrito, no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça Civil da Comarca de Parnaíba – PI., no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 27, inciso IV, da Lei Nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e Projeto de Lei Nº 1.620, de dezembro de 1997 – Código de Postura Municipal de Parnaíba e da outras providências, e:
 CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro, avalizam a todo e qualquer cidadão a possibilidade de locomoção, sendo no setor de trânsito este direito constitucional priorizado incondicionalmente, principalmente para idoso, criança e adolescente, como direitos fundamentais, assegurando-lhes primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas públicas e destinação privilegiada de recursos para sua proteção;
CONSIDERANDO que é incumbência do Ministério Público, objetivando tornar dinâmico o respeito aos direitos e garantias legais assegurados aos idosos, crianças e adolescentes, expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública;
CONSIDERANDO que o município de Parnaíba, é porta de entrada do turismo do Estado do Piauí, bem como, pólo de saúde, educação e comércio na região nordeste do Brasil, com crescente demanda de pessoas que se deslocam de vários Estados, inclusive de outros países da Europa e dos Estados Unidos, na esteira do desenvolvimento proporcionado pela “Indústria do Turismo Globalizado”;
CONSIDERANDO que o Aeroporto Internacional de Parnaíba - Prefeito Dr. João Silva Filho, localizado no litoral piauiense no município de Parnaíba, a 350 km da Capital Teresina, ainda não entrou em pleno funcionamento, para operar vôos regionais e nacionais além de receber vôos internacionais, em razão de permanecer enraizado em uma área privilegiada, entre os municípios de Camocim e Jericoacoara, ambos no Estado do Ceará, o Delta do Rio Parnaíba, no Estado do Piauí, e os Lençóis Maranhenses, no Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO que o Terminal Rodoviário de Parnaíba é hoje o corredor maior de turistas e usuários nativos da região, que utilizam, após o embarque/desembarque, o carro de aluguel para deslocamento inicial na chegada e na saída desta cidade;
CONSIDERANDO que a sinalização vertical e a sinalização horizontal são precárias, inclusive causando diariamente transtornos a população e trabalhadores ligados a setor.
CONSIDERANDO que é obrigação legal do município conservar o dito Terminal, e mais, que é imperioso renovar a camada de asfalto para implantação da faixa de pedestre, em caráter de urgência, bem como, a criação de local adequado para embarque/desembarque, que não atrapalhe pedestres e taxistas, punível a omissão com pena de multa se a referida conduta não constituir infração mais grave;
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1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CIVIL DA COMARCA DE PARNAÍBA, ESTADO DO PIAUÍ.
PROMOTORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.

R E C O M E N D A
A Secretaria de Transportes e de Trânsito, na pessoa do Senhor Gentil Linhares Araújo, a  Secretaria de Infra-Estrutura, na pessoa do Senhor Paulo Henrique Castelo Branco  médicos, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Defesa Civil, na pessoa do Senhor Antônio de Pádua dos Santos Melo, todas secretarias pertencentes ao município de Parnaíba-PI., que viabilizem imediatamente a camada de asfalto no local, que renovem a faixa de pedestre, hoje inexistente e que elaborem projeto arquitetônico para criação de local apropriado para embarque/desembarque, e que comuniquem à 1ª Promotoria de Justiça Civil da Comarca de Parnaíba – PI., através de ofício, o resultado final da presente recomendação, sob pena das providências legais.
Por fim, visando dar maior ciência e repercussão da hodierna RECOMENDAÇÃO, que sejam remetidas cópias aos seguintes órgãos/autoridades agora elencados, senão, vejamos:
01. Conselho Superior do Ministério Público de Piauí, para ciência e divulgação entre aos Excelentíssimos Senhores Conselheiros;
02. Corregedoria-Geral do MP/PI;
03. Secretaria-Geral do Ministério Público do Piauí, com fins de publicação no Diário Oficial do Estado;
05. Juiz de Direito da 4ª Vara Civil da Comarca de Parnaíba (PI);
06. Prefeitura Municipal de Parnaíba (PI);
07. Secretarias já referidas de Parnaíba (PI);
08. Câmara de Vereadores de Parnaíba (PI);
09. Delegacias de Polícia Civil de Parnaíba (PI);
10. Comando da Polícia Militar de Parnaíba (PI);
11. Representantes de Instituições Religiosas;
12. Corpo de Bombeiro;
13. Vigilância Sanitária;
14. Presidente do Sindicato dos Taxista de Parnaíba-PI;
15. Integrante da Classe dos Taxista de Parnaíba-PI.
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1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CIVIL DA COMARCA DE PARNAÍBA, ESTADO DO PIAUÍ.
PROMOTORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.

Remeta-se, ainda, cópia desta recomendação à Assessoria de Imprensa do MPPI, a todas as Emissoras de Rádio e a imprensa escrita, para ciência e divulgação, bem como aos recomendados para ciência e cumprimento imediato, sob pena de responsabilidade civil e/ou penal.

Autue-se, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Registre-se em livro próprio.
Parnaíba (PI), 09 de junho de 2011.

DR. ANTENOR FILGUEIRAS LÔBO NETO
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CIVIL DE PARNAÍBA

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